Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074505
Nº Convencional: JSTJ00011928
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
DECLARATARIO
OBRAS
FIXAÇÃO DE PRAZO
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198702250745051
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratario normal, colocado na posição do real declaratario, possa deduzir do comportamento de declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele.
II - Não tendo sido fixado, entre autor e reu qualquer prazo para a conclusão do trabalho, não e possivel entender que houvesse incumprimento temporal por banda da recorrida, com mora da sua parte e respectivas consequencias.