Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000241 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVORCIO RECONVENÇÃO CAUSA DE PEDIR MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150762872 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de divorcio intentada contra a mulher e na qual esta reconveio com fundamento que não foi o de adulterio do marido, o oferecimento de documento superveniente do qual resulta que este teve um filho de outra mulher nascido posteriormente a propositura da acção, revelando embora que ele teve relações sexuais com essa outra mulher na constancia do matrimonio, não chega para julgar procedente a reconvenção com o fundamento de adulterio, uma vez que a causa de pedir não foi para tanto ampliada de acordo com o dispositivo do n. 1 do artigo 273 do Codigo do Processo Civil. Tão pouco chega para julgar o marido conculpado no divorcio que foi decretado contra a mulher, dado que o nascimento do filho ocorreu cerca de dez meses depois de instaurada a acção. II - Tendo a re negado deliberadamente factos pessoais que serviram de fundamento a procedencia da acção, bem condenada foi como litigante de ma fe. | ||