Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076287
Nº Convencional: JSTJ00000241
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVORCIO
RECONVENÇÃO
CAUSA DE PEDIR
MA FE
Nº do Documento: SJ198902150762872
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de divorcio intentada contra a mulher e na qual esta reconveio com fundamento que não foi o de adulterio do marido, o oferecimento de documento superveniente do qual resulta que este teve um filho de outra mulher nascido posteriormente a propositura da acção, revelando embora que ele teve relações sexuais com essa outra mulher na constancia do matrimonio, não chega para julgar procedente a reconvenção com o fundamento de adulterio, uma vez que a causa de pedir não foi para tanto ampliada de acordo com o dispositivo do n. 1 do artigo 273 do Codigo do Processo Civil.
Tão pouco chega para julgar o marido conculpado no divorcio que foi decretado contra a mulher, dado que o nascimento do filho ocorreu cerca de dez meses depois de instaurada a acção.
II - Tendo a re negado deliberadamente factos pessoais que serviram de fundamento a procedencia da acção, bem condenada foi como litigante de ma fe.