Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011758 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR CAUSA DE PEDIR PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280749492 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV GENEBRA DE 1956/05/18 ART17 ART32 N1 A. | ||
| Sumário : | I - O pedido formulado pela autora tem como base a clausula do contrato de seguro que dispõe: "no caso do valor das mercadorias transportadas pelas viaturas referidas nesta apolice ser superior ao valor do seguro, os Excelentissimos Segurados serão considerados seguradores pela diferença, suportando a respectiva proporção pelos prejuizos". II - A causa de pedir e, pois, o contrato de seguro e não o transporte internacional por estrada, o que afasta o prazo prescricional especial de um ano, previsto na Convenção de Genebra, de 18 de Maio de 1956, sendo, antes, aplicavel o prazo de 3 anos, do artigo 498, n. 2 do Codigo Civil. | ||