Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074949
Nº Convencional: JSTJ00011758
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
SEGURO
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA - TIR
CAUSA DE PEDIR
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198707280749492
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV GENEBRA DE 1956/05/18 ART17 ART32 N1 A.
Sumário : I - O pedido formulado pela autora tem como base a clausula do contrato de seguro que dispõe: "no caso do valor das mercadorias transportadas pelas viaturas referidas nesta apolice ser superior ao valor do seguro, os Excelentissimos Segurados serão considerados seguradores pela diferença, suportando a respectiva proporção pelos prejuizos".
II - A causa de pedir e, pois, o contrato de seguro e não o transporte internacional por estrada, o que afasta o prazo prescricional especial de um ano, previsto na Convenção de Genebra, de 18 de Maio de 1956, sendo, antes, aplicavel o prazo de 3 anos, do artigo 498, n. 2 do Codigo Civil.