Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P448
Nº Convencional: JSTJ00035665
Relator: HUGO LOPES
Descritores: JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REINSERÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199807020004483
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto indispensável que o tribunal tenha sérias razões para crer que, dela, resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente.
II - Essas razões têm de ser fundadas na matéria de facto provada.