Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035665 | ||
| Relator: | HUGO LOPES | ||
| Descritores: | JOVEM DELINQUENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REINSERÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199807020004483 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A atenuação especial da pena, ao abrigo do disposto no artigo 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, tem como pressuposto indispensável que o tribunal tenha sérias razões para crer que, dela, resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente. II - Essas razões têm de ser fundadas na matéria de facto provada. | ||