Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025334 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO REJEIÇÃO RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199409270816352 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG61 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1295 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 371 ARTIGO 374 ARTIGO 376 ARTIGO 721 N1 ARTIGO 755 N1 B. DL 44129 DE 1968/12/28. | ||
| Sumário : | I - O requerimento de modificação subjectiva da instância mediante habilitação do Estado como adquirente ou cessionário do direito em litígio, deve ser indeferido, por se ter provado que a transmissão foi feita para tornar mais difícil à parte contrária a sua posição no processo. II - É de julgar como agravo o recurso de revista interposto não com fundamento na violação de lei substantiva, mas sim em interpretação de lei do processo, mais concretamente do artigo 376 do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |