Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081635
Nº Convencional: JSTJ00025334
Relator: SOUSA INES
Descritores: HABILITAÇÃO
REJEIÇÃO
RECURSO DE REVISTA
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: SJ199409270816352
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG61
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1295
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 371 ARTIGO 374 ARTIGO 376 ARTIGO 721 N1 ARTIGO 755 N1 B.
DL 44129 DE 1968/12/28.
Sumário : I - O requerimento de modificação subjectiva da instância mediante habilitação do Estado como adquirente ou cessionário do direito em litígio, deve ser indeferido, por se ter provado que a transmissão foi feita para tornar mais difícil à parte contrária a sua posição no processo.
II - É de julgar como agravo o recurso de revista interposto não com fundamento na violação de lei substantiva, mas sim em interpretação de lei do processo, mais concretamente do artigo 376 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: