Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002893
Nº Convencional: JSTJ00010532
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATORIA
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
IMPOSSIBILIDADE DEFINITIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105290028934
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3
Data: 04/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode exercer censura sobre a decisão das instancias em materia de interpretação de documentos, ocorrendo violação ao disposto nos artigos 230, n. 1, e 238, n. 1, do Codigo Civil.
II - A caducidade do contrato de trabalho so ocorre nos casos de impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de dar continuidade a relação laboral.