Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B836
Nº Convencional: JSTJ00031139
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
REGISTO
Nº do Documento: SJ199910280008362
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 644/98
Data: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: H MESQUITA IN RLJ 128 PAG223. M CORDEIRO IN CJ 3 PAG58.
A VARELA IN RLJ 122 PAG253.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 119 N4 N5 N6.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC516/96 DE 1996/11/28.
Sumário : I- A acção pauliana, não é a acção a que se refere o artigo 119, nos seus ns. 4, 5, e 6 do CRP, não sendo, assim, registável.
II- Na verdade, em tal acção não se visa averiguar a quem pertence a propriedade dos bens penhorados, ou, se eles foram bem ou mal alienados, tratando-se, apenas e só, de saber se esses bens, devem ou não, responder perante o credor, apesar de já não pertencerem ao devedor.
Decisão Texto Integral: