Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031139 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280008362 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 644/98 | ||
| Data: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | H MESQUITA IN RLJ 128 PAG223. M CORDEIRO IN CJ 3 PAG58. A VARELA IN RLJ 122 PAG253. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ARTIGO 119 N4 N5 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC516/96 DE 1996/11/28. | ||
| Sumário : | I- A acção pauliana, não é a acção a que se refere o artigo 119, nos seus ns. 4, 5, e 6 do CRP, não sendo, assim, registável. II- Na verdade, em tal acção não se visa averiguar a quem pertence a propriedade dos bens penhorados, ou, se eles foram bem ou mal alienados, tratando-se, apenas e só, de saber se esses bens, devem ou não, responder perante o credor, apesar de já não pertencerem ao devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |