Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086700
Nº Convencional: JSTJ00027191
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA ADICIONAL
DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ199504260867001
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 448
Data: 06/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : Requerida segunda avaliação dos bens doados por o donatário se opor à licitação dos mesmos, e remetidos os interessados para os meios ordinários por se levantarem dúvidas sobre quais eles sejam, deve proceder-se a nova partilha, nos termos e por aplicação analógica, do artigo 1385 do Código de Processo Civil de 1967, se, entretanto, os interessados chegaram a acordo sobre quais os bens doados e o inventário prosseguiu quanto aos restantes bens sendo proferida sentença homologatória da partilha que transitou em julgado.