Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027191 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA ADICIONAL DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504260867001 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 448 | ||
| Data: | 06/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Requerida segunda avaliação dos bens doados por o donatário se opor à licitação dos mesmos, e remetidos os interessados para os meios ordinários por se levantarem dúvidas sobre quais eles sejam, deve proceder-se a nova partilha, nos termos e por aplicação analógica, do artigo 1385 do Código de Processo Civil de 1967, se, entretanto, os interessados chegaram a acordo sobre quais os bens doados e o inventário prosseguiu quanto aos restantes bens sendo proferida sentença homologatória da partilha que transitou em julgado. | ||