Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040299
Nº Convencional: JSTJ00001401
Relator: MANSO PRETO
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
FURTO QUALIFICADO
TENTATIVA
EFEITOS DAS PENAS
Nº do Documento: SJ199002070402993
Data do Acordão: 02/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7935/88
Data: 02/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM -TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : E de suspender a execução da pena de quatro meses de prisão relativamente ao arguido acusado de crime de furto qualificado, sob a forma tentada, que e definitivamente primario, com idade de 21 anos e que não chegou a penetrar no estabelecimento, ficando de vigia, atendendo aos possiveis efeitos criminogenos das curtas penas de prisão, e a natureza e gravidade da infracção (tentativa de furto de valores de importancia reduzida).