Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001401 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO FURTO QUALIFICADO TENTATIVA EFEITOS DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199002070402993 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7935/88 | ||
| Data: | 02/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM -TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E de suspender a execução da pena de quatro meses de prisão relativamente ao arguido acusado de crime de furto qualificado, sob a forma tentada, que e definitivamente primario, com idade de 21 anos e que não chegou a penetrar no estabelecimento, ficando de vigia, atendendo aos possiveis efeitos criminogenos das curtas penas de prisão, e a natureza e gravidade da infracção (tentativa de furto de valores de importancia reduzida). | ||