Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009306 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO PEREMPTORIA RECURSO DE REVISTA RECURSO DE AGRAVO FIANÇA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080802841 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3093/89 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de revista o recurso de decisão que conheceu de excepção peremptoria, quer a julge procedente ou improcedente. II - Não e nula a fiança prestada anteriormente a 1982, por estrangeiro não domiciliado em Portugal, a favor de instituição bancaria com sede em Portugal. | ||