Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071518
Nº Convencional: JSTJ00003699
Relator: ALVES CORTES
Descritores: BENFEITORIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198405080715181
Data do Acordão: 05/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A construção de casas realizada em predios rusticos da inventariada pelo " de cujus " marido, cujo obito ocorreu no dominio do Codigo Civil de 1867, com rendimentos ou bens comuns do marido e mulher e de acordo com esta, constituem as benfeitorias uteis a que alude o paragrafo 1 do artigo 499 do Codigo Civil de 1867.