Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
137/09.0JELSB.S1
Nº Convencional: 5ª SECÇÃO
Relator: SOUTO DE MOURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CORREIO DE DROGA
MEDIDA CONCRETA DA PENA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 02/25/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário :
Tem-se por suficiente, mas necessária, a aplicação da pena de 5 anos de prisão [ao invés da de 5 anos e 6 meses de prisão, imposta na 1.ª instância], pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, a um arguido, de nacionalidade portuguesa, mas residente na Holanda que, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto em Lisboa, proveniente de Salvador, Brasil, e em trânsito para Amsterdão, trazendo na mala de porão 3116,400 g de cocaína (peso bruto).
Decisão Texto Integral: