Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074334
Nº Convencional: JSTJ00011442
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
RECURSO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198706170743342
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista que e, não pode censurar, as respostas aos quesitos fixados pelas instancias, alterando-as, não ocorrendo a excepção do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Os recursos destinam-se a impugnar decisões, não a provocar outras sobre materia nova.