Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A870
Nº Convencional: JSTJ00034953
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
MUDANÇA DE DIRECÇÃO
ULTRAPASSAGEM
Nº do Documento: SJ199811170008901
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1336/97
Data: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não procede com culpa o condutor de veículo automóvel que, respeitando o sinal de STOP à saída da estrada por onde circulava, entra, para mudar de direcção para a sua esquerda, na estrada prioritária onde havia uma fila de trânsito parada na faixa de rodagem contrária àquela que ia tomar, por indicação do condutor do veículo leader da mesma, e colide com uma motorizada que não podia avistar e se encontrava ilegalmente a ultrapassar os veículos dessa fila.