Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003229
Nº Convencional: JSTJ00013356
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO SANEADOR
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199201220032294
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG390
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6882/90
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ANSELMO CASTRO DIR PROC CIV DECLAR VIII PAG279.
ANTUNES VARELA MANUAL PROC CIVIL PAG410 NOTA1.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e admissivel recurso da decisão da 2 instancia que revoga um despacho saneador-sentença, que conheceu do pedido, nos termos da alinea c), do n. 1, do artigo
510 do Codigo de Processo Civil e o substitui por despacho saneador que, por falta de elementos relegou para a sentença final o reconhecimento das materias de que lhe cumpre conhecer, dado o disposto no n. 5 desse artigo 510, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1, do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho.