Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013356 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO SANEADOR ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220032294 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N413 ANO1992 PAG390 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6882/90 | ||
| Data: | 04/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO CASTRO DIR PROC CIV DECLAR VIII PAG279. ANTUNES VARELA MANUAL PROC CIVIL PAG410 NOTA1. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não e admissivel recurso da decisão da 2 instancia que revoga um despacho saneador-sentença, que conheceu do pedido, nos termos da alinea c), do n. 1, do artigo 510 do Codigo de Processo Civil e o substitui por despacho saneador que, por falta de elementos relegou para a sentença final o reconhecimento das materias de que lhe cumpre conhecer, dado o disposto no n. 5 desse artigo 510, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1, do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho. | ||