Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1410
Nº Convencional: JSTJ00034421
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
INDICAÇÃO DE PROVA
ROUBO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199712170014103
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO 4J
Processo no Tribunal Recurso: 86/97
Data: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal não é obrigado a indicar desenvolvidamente os meios de prova, mas tão somente as fontes das provas.
II - Mostra-se ajustada a pena de 7 anos de prisão imposta a um arguido que participou, como co-autor material, num crime de roubo à mão armada, previsto e punido pelo artigo 210 ns. 1 e 2 alínea b) do CP, com referência ao artigo 204 n. 2 alíneas a) e f) do mesmo diploma, tendo sido subtraída a quantia global de 47110000 escudos que acabava de ser transportada numa viatura blindada.