Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034421 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS INDICAÇÃO DE PROVA ROUBO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712170014103 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86/97 | ||
| Data: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal não é obrigado a indicar desenvolvidamente os meios de prova, mas tão somente as fontes das provas. II - Mostra-se ajustada a pena de 7 anos de prisão imposta a um arguido que participou, como co-autor material, num crime de roubo à mão armada, previsto e punido pelo artigo 210 ns. 1 e 2 alínea b) do CP, com referência ao artigo 204 n. 2 alíneas a) e f) do mesmo diploma, tendo sido subtraída a quantia global de 47110000 escudos que acabava de ser transportada numa viatura blindada. | ||