Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065565
Nº Convencional: JSTJ00005235
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REQUISITOS
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ197411290655652
Data do Acordão: 11/29/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG262
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTARIO AO CODIGO PROCESSO CIVIL VIII PAG150.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha cumulação de pedidos, não sendo, portanto, aplicavel o n. 2 do artigo 306 do Codigo de Processo Civil, quando o autor formula varias pretensões contra o reu mas todas respeitam a apreciação de uma so situação juridica e são apenas desdobramento dos efeitos juridicos decorrentes da procedencia da acção face a mesma causa de pedir invocada.