Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027713 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL ACTO DE GESTÃO PRIVADA CÂMARA MUNICIPAL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199601310880321 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1020/94 | ||
| Data: | 05/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É da competência do tribunal comum a acção proposta contra uma câmara municipal relativa a uma empreitada porquanto, sendo embora acto de gestão privada praticado por pessoa colectiva pública, a responsabilidade contratual se filia nas mesmas regras em vigor para o caso de intervirem nele apenas particulares. | ||