Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033538 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250008462 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 774/96 | ||
| Data: | 06/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violência, no esbulho, tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas. II - Tendo as portas dos armazéns sido arrombadas, as fechaduras substituídas, e depois aquelas trancadas com correntes seguras com cadeados, e deslocadas para outro sítio as mobílias aí guardadas, pertencentes aos agravados, sem que estes disso tivessem conhecimento prévio, de concluir será que se exerceu violência para que a ocupação abusiva dos ditos armazéns tivesse tido lugar, o que também quer dizer que o esbulho foi levado a cabo através de meios violentos, exercidos sobre a própria coisa. | ||