Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B846
Nº Convencional: JSTJ00033538
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
Nº do Documento: SJ199806250008462
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 774/96
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violência, no esbulho, tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas.
II - Tendo as portas dos armazéns sido arrombadas, as fechaduras substituídas, e depois aquelas trancadas com correntes seguras com cadeados, e deslocadas para outro sítio as mobílias aí guardadas, pertencentes aos agravados, sem que estes disso tivessem conhecimento prévio, de concluir será que se exerceu violência para que a ocupação abusiva dos ditos armazéns tivesse tido lugar, o que também quer dizer que o esbulho foi levado a cabo através de meios violentos, exercidos sobre a própria coisa.