Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004832 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO FILIAÇÃO BIOLOGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197704260666382 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N266 ANO1977 PAG140 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Supremo Tribunal de Justiça entendido, em dois acordãos, que os factos enumerados no artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, constituem meras presunções equiparadas, como meio de prova livre, a prova testemunhal e por isso excluidas dos poderes de censura daquele Tribunal, estes acordãos estão em oposição com um terceiro em que o mesmo Tribunal revoga uma decisão da Relação e considera não provadas a sedução e a filiação biologica, não obstante esta instancia ter julgado provados os pressupostos da posse de estado, convivio notorio e sedução previstos nas alineas a), c) e e) do artigo 1860 do Codigo Civil e a filiação biologica. | ||