Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066638
Nº Convencional: JSTJ00004832
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
FILIAÇÃO BIOLOGICA
Nº do Documento: SJ197704260666382
Data do Acordão: 04/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N266 ANO1977 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o Supremo Tribunal de Justiça entendido, em dois acordãos, que os factos enumerados no artigo 34 do Decreto n. 2, de 25 de Dezembro de 1910, constituem meras presunções equiparadas, como meio de prova livre, a prova testemunhal e por isso excluidas dos poderes de censura daquele Tribunal, estes acordãos estão em oposição com um terceiro em que o mesmo Tribunal revoga uma decisão da Relação e considera não provadas a sedução e a filiação biologica, não obstante esta instancia ter julgado provados os pressupostos da posse de estado, convivio notorio e sedução previstos nas alineas a), c) e e) do artigo 1860 do Codigo Civil e a filiação biologica.