Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074696
Nº Convencional: JSTJ00010159
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: CADUCIDADE
IMPUGNAÇÃO
ACÇÃO PAULIANA
CESSÃO
QUOTA SOCIAL
Nº do Documento: SJ198807070746962
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL BMJ N75 PAG338.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 618 do Codigo Civil, vigente, o direito de impugnar caduca ao fim de cinco anos, contados da data do acto impugnavel.