Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064421
Nº Convencional: JSTJ00005446
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TERMO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197304240644212
Data do Acordão: 04/24/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N226 ANO1973 PAG203
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado contrato-promessa com a clausula de somente se realizar o contrato definitivo apos o decurso de certo prazo e tendo sido este prazo prorrogado por acordo das partes, sem se lhe fixar novo termo, a nenhuma delas e licito exigir o cumprimento da obrigação sem previa interpelação.