Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036259
Nº Convencional: JSTJ00002875
Relator: ARELO MANSO
Descritores: PERDÃO
PENA SUSPENSA
Nº do Documento: SJ198106170362593
Data do Acordão: 06/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N308 ANO1981 PAG81
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão condicional e uma verdadeira pena.
II - A lei não exclui do perdão as penas com execução suspensa nem diz que esse beneficio so deve ser aplicado no caso de se executar a sanção.
III - Dai que a aplicação do perdão a tais penas não viole o artigo 126 do Codigo Penal nem o artigo 137 do Codigo de Processo Civil por não ser um acto inutil.