Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002875 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | PERDÃO PENA SUSPENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198106170362593 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N308 ANO1981 PAG81 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão condicional e uma verdadeira pena. II - A lei não exclui do perdão as penas com execução suspensa nem diz que esse beneficio so deve ser aplicado no caso de se executar a sanção. III - Dai que a aplicação do perdão a tais penas não viole o artigo 126 do Codigo Penal nem o artigo 137 do Codigo de Processo Civil por não ser um acto inutil. | ||