Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026561 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CONCUBINATO SEDUÇÃO COM PROMESSA DE CASAMENTO CADUCIDADE DA ACÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502070862481 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG66 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 304/93 | ||
| Data: | 03/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 342 N1 ARTIGO 344 N1 ARTIGO 350 N2 ARTIGO 1817 ARTIGO 1871 N2 ARTIGO 1873. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/01/19 IN BMJ N333 PAG471. | ||
| Sumário : | I - A paternidade presume-se quando o filho houver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e reputado como filho também pelo público. II - A reputação pelo pai significa que este está convencido da sua paternidade, e satisfaz-se com a tradução verbal da convicção assumida; o tratamento pelo pai requere actos claros e positivos de protecção, amparo e solicitude para com o filho. III - A fixação dos factos materiais por que se traduz a atitude do pretenso pai e do público em relação ao filho é questão de facto. Apreciar se esses factos constituem ou não os conceitos de reputação e tratamento é já questão de direito. IV - A acção de investigação de paternidade com fundamento no concubinato duradouro e na sedução com promessas de casamento tem de ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à maioridade. | ||
| Decisão Texto Integral: |