Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017687 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CESSÃO DE QUOTA PREÇO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES JUROS DE MORA NULIDADE DO CONTRATO MODIFICAÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270818461 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4572/90 | ||
| Data: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Convencionando-se, em escritura de cessão de quota, o seu preço, pagamento em prestações e que não era devido qualquer juro, se as partes pretenderam referir-se aos juros moratórios nesta parte a cláusula é nula nos termos do artigo 809 do Código Civil de 1966. II - Se, posteriormente, as partes, por acordo, modificaram o montante em dívida, as respectivas prestações e os prazos de pagamento, não podem os cedentes exigir os juros moratórios das prestações inicialmente devidas, procedendo como se nenhum acordo tivessem efectuado. | ||