Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081846
Nº Convencional: JSTJ00017687
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CESSÃO DE QUOTA
PREÇO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
JUROS DE MORA
NULIDADE DO CONTRATO
MODIFICAÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199301270818461
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4572/90
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Convencionando-se, em escritura de cessão de quota, o seu preço, pagamento em prestações e que não era devido qualquer juro, se as partes pretenderam referir-se aos juros moratórios nesta parte a cláusula é nula nos termos do artigo 809 do Código Civil de 1966.
II - Se, posteriormente, as partes, por acordo, modificaram o montante em dívida, as respectivas prestações e os prazos de pagamento, não podem os cedentes exigir os juros moratórios das prestações inicialmente devidas, procedendo como se nenhum acordo tivessem efectuado.