Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074341
Nº Convencional: JSTJ00000441
Relator: CORTE REAL
Descritores: PROCESSO DE EXECUÇÃO
VENDA EXECUTIVA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198607290743411
Data do Acordão: 07/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG657
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui nulidade de processo, nos termos do artigo 201, do Codigo de Processo Civil, a falta de notificação ao executado do despacho que ordena a venda dos bens penhorados.
II - Tal nulidade não fica sanada pelo conhecimento que o executado tenha da venda, por carta que lhe seja remetida pelo encarregado dela, pois o conhecimento ou presunção do conhecimento dessa nulidade so pode intervir-se de dois factos: intervenção no processo ou sua notificação de qualquer acto do mesmo, quando deva presumir-se que tomou conhecimento da nulidade ou dela pudesse conhecer, agindo em diligencia.