Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00000441 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE EXECUÇÃO VENDA EXECUTIVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198607290743411 | ||
| Data do Acordão: | 07/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG657 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui nulidade de processo, nos termos do artigo 201, do Codigo de Processo Civil, a falta de notificação ao executado do despacho que ordena a venda dos bens penhorados. II - Tal nulidade não fica sanada pelo conhecimento que o executado tenha da venda, por carta que lhe seja remetida pelo encarregado dela, pois o conhecimento ou presunção do conhecimento dessa nulidade so pode intervir-se de dois factos: intervenção no processo ou sua notificação de qualquer acto do mesmo, quando deva presumir-se que tomou conhecimento da nulidade ou dela pudesse conhecer, agindo em diligencia. | ||