Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037457
Nº Convencional: JSTJ00002243
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198410100374573
Data do Acordão: 10/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG301
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixada a competencia territorial para conhecer de crime de emissão de cheque sem provisão, face ao artigo 45 do Codigo Processo Penal de 1929, então aplicavel, ja não e possivel desaforar o processo para o Tribunal que o artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro inculca.