Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002243 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CHEQUE SEM PROVISÃO TRIBUNAL COMPETENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410100374573 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Fixada a competencia territorial para conhecer de crime de emissão de cheque sem provisão, face ao artigo 45 do Codigo Processo Penal de 1929, então aplicavel, ja não e possivel desaforar o processo para o Tribunal que o artigo 9 do Decreto-Lei n. 14/84 de 11 de Janeiro inculca. | ||