Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086645
Nº Convencional: JSTJ00028023
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
VALOR
RESTITUIÇÃO
PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PENHORA
Nº do Documento: SJ199509210866452
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4885
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - DIR EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, no caso de o contrato-promessa de compra e venda de imóvel, o incumprimento for devido ao promitente- -vendedor e tiver havido tradição da coisa para o promitente comprador, tem este direito ou ao valor que ela tiver ao tempo do incumprimento, ou a requerer a execução específica.
II - Na restituição do valor actual deve ser deduzido o valor do preço que tenha sido acordado, mas acrescido do sinal e da parte do preço já paga.
III - O andar de prédio não constituído em propriedade horizontal, por falta de autonomia jurídica, não pode ser nomeado à penhora em execução.