Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084517
Nº Convencional: JSTJ00020942
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
RECURSO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199310280845171
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 959/92
Data: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o Tribunal competente será interposto para o Tribunal de Conflitos.