Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065078
Nº Convencional: JSTJ00005701
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197404160650782
Data do Acordão: 04/16/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N236 ANO1974 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA IN BMJ N53 PAG77 N86 PAG118.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 3 do artigo 495 do Codigo Civil, para ter direito a indemnização basta ter a qualidade de que depende a possibilidade legal do exercicio do direito a alimentos.
II - Da circunstancia de a vitima so ter falecido algum tempo apos o acidente, quando era transportada para o hospital, não pode deduzir-se que tenha tido consciencia, previa ou ulterior, do acidente e das suas consequencias, e que tenha experimentado dores ou outros sofrimentos morais dele resultantes.