Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033472 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA SUPRIMENTO DA NULIDADE CONTRADIÇÃO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199710020004842 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 388/1/96 | ||
| Data: | 01/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade de excesso de pronúncia, cometida na 1. instância e consistente em ter-se conhecido da questão da constituição por destinação do pai de família sem que tal questão tenha sido invocada nos autos, deve ser suprida declarando-se sem efeito tudo o que a respeito de tal servidão foi escrito na sentença e confirmado no acórdão recorrido. II - A nulidade da decisão por contradição com os seus fundamentos verifica-se quando estes devem conduzir não ao resultado expresso mas ao resultado oposto. III - É possuidor aquele que, actuando por si ou por intermédio de outrem, além do corpus possessório, tenha também o animus possidendi. | ||