Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B484
Nº Convencional: JSTJ00033472
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
SUPRIMENTO DA NULIDADE
CONTRADIÇÃO
POSSE
Nº do Documento: SJ199710020004842
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 388/1/96
Data: 01/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade de excesso de pronúncia, cometida na 1. instância e consistente em ter-se conhecido da questão da constituição por destinação do pai de família sem que tal questão tenha sido invocada nos autos, deve ser suprida declarando-se sem efeito tudo o que a respeito de tal servidão foi escrito na sentença e confirmado no acórdão recorrido.
II - A nulidade da decisão por contradição com os seus fundamentos verifica-se quando estes devem conduzir não ao resultado expresso mas ao resultado oposto.
III - É possuidor aquele que, actuando por si ou por intermédio de outrem, além do corpus possessório, tenha também o animus possidendi.