Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041991
Nº Convencional: JSTJ00013202
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: RECURSO PENAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199201090419913
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA BJ
Processo no Tribunal Recurso: 528/89
Data: 01/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As nulidades da sentença estão previstas e taxativamente enumeradas no Código de Processo Penal vigente, ao contrário do que sucedia no Código de Processo Penal de 1929, pelo que não há que fazer a aplicação, por analogia, das normas do Código de Processo Civil.