Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007512 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | MULTA CRIMINAL PENA DE MULTA PENA DE PRISÃO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160413393 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 427/90 | ||
| Data: | 07/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente as multas quantitativas não deve ser fixada prisão em alternativa. II - O disposto no n. 3 do artigo 46 do Codigo Penal corresponde ao preceituado no paragrafo 1 do artigo 123 do Codigo de 1886. Não contem, todavia, qualquer regra paralela a do paragrafo 1 deste preceito, dai que não possa fixar-se, agora, a equivalencia e a prisão em alternativa da multa taxada por lei. | ||