Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041339
Nº Convencional: JSTJ00007512
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: MULTA CRIMINAL
PENA DE MULTA
PENA DE PRISÃO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ199101160413393
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 427/90
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Relativamente as multas quantitativas não deve ser fixada prisão em alternativa.
II - O disposto no n. 3 do artigo 46 do Codigo Penal corresponde ao preceituado no paragrafo 1 do artigo 123 do Codigo de 1886. Não contem, todavia, qualquer regra paralela a do paragrafo 1 deste preceito, dai que não possa fixar-se, agora, a equivalencia e a prisão em alternativa da multa taxada por lei.