Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027037 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA PENSÃO RÉU | ||
| Nº do Documento: | SJ198412070009084 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O vício de omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do julgador do dever de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. II - O Supremo Tribunal de Justiça supriu tal nulidade no caso de se referir ao valor da pensão a remir se, tratando-se de incapacidade permanente absoluta, a Relação não indicou ao menos o coeficiente a aplicar, o que implica um juízo de valor conforme a maior ou menor capacidade funcional residual. | ||