Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000908
Nº Convencional: JSTJ00027037
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PENSÃO
RÉU
Nº do Documento: SJ198412070009084
Data do Acordão: 12/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O vício de omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do julgador do dever de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuando aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.
II - O Supremo Tribunal de Justiça supriu tal nulidade no caso de se referir ao valor da pensão a remir se, tratando-se de incapacidade permanente absoluta, a Relação não indicou ao menos o coeficiente a aplicar, o que implica um juízo de valor conforme a maior ou menor capacidade funcional residual.