Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040182
Nº Convencional: JSTJ00025801
Relator: MENDES PINTO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198909270401823
Data do Acordão: 09/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça procede, exclusivamente, ao reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal, competindo-lhe acatar a matéria de facto fixada pela 1. instância e procurar aplicar o regime jurídico que julgue adequado.