Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025801 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198909270401823 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça procede, exclusivamente, ao reexame da matéria de direito, sem prejuízo do disposto no artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal, competindo-lhe acatar a matéria de facto fixada pela 1. instância e procurar aplicar o regime jurídico que julgue adequado. | ||