Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000728
Nº Convencional: JSTJ00002316
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RETRIBUIÇÃO
SUBSIDIO DE NATAL
PENSÃO DE REFORMA
CP
CONTRATO DE TRABALHO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198406010007284
Data do Acordão: 06/01/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG272
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / CONTENC PREV.
DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O subsidio de Natal comprende-se como subsidio concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ao seu pessoal sem a natureza de reembolso de despesa e sem caracter acidental, fazendo parte da retribuição, nos termos do disposto no artigo 82, n. 2, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho.
II - Desde que recebido pelo reformado nos tres anos anteriores a reforma tem de ser considerado para base do calculo da pensão.
III - O Centro Nacional de Pensões esta isento de custas.