Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002316 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RETRIBUIÇÃO SUBSIDIO DE NATAL PENSÃO DE REFORMA CP CONTRATO DE TRABALHO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198406010007284 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG272 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / CONTENC PREV. DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O subsidio de Natal comprende-se como subsidio concedido pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses ao seu pessoal sem a natureza de reembolso de despesa e sem caracter acidental, fazendo parte da retribuição, nos termos do disposto no artigo 82, n. 2, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho. II - Desde que recebido pelo reformado nos tres anos anteriores a reforma tem de ser considerado para base do calculo da pensão. III - O Centro Nacional de Pensões esta isento de custas. | ||