Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026416 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES TRAFICANTE-CONSUMIDOR CONCURSO DE INFRACÇÕES CONSUMPÇÃO NULIDADE PROCESSUAL ACTA DE JULGAMENTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410270467803 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG219 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/93 | ||
| Data: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 25 ARTIGO 26 ARTIGO 40 ARTIGO 41 ARTIGO 44 ARTIGO 52. CPP87 ARTIGO 355 ARTIGO 356 N8 ARTIGO 357 N2 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 426. | ||
| Sumário : | I - A falta de consignação na acta de julgamento da leitura feita de anteriores declarações do arguido prestadas perante o Juiz de Instrução e que serviu para fundamentar a decisão, constitui nulidade. II - Essa nulidade pode implicar a anulação total do julgamento, nos casos mais extremos ou apenas a anulação parcial, se afectar apenas um dos crimes que tenha autonomia em relação aos restantes. III - A punição pelo crime de tráfico de estupefacientes consome a punição pelo crime de consumo, quando este exista concomitantemente. | ||
| Decisão Texto Integral: |