Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019892 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310110706762 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o condutor do veículo causador de um acidente de viação o conduzia na qualidade de comissário e no interesse do seu dono, também este e a respectiva seguradora são responsáveis pela indemnização à família da vítima. | ||