Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027524 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300867661 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG118 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 168/94 | ||
| Data: | 09/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 240 ARTIGO 244 ARTIGO 245. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIANO ART1414. CCIV ALEMÃO ART3117. | ||
| Sumário : | I - São requisitos da simulação: a) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada; b) o acordo simulatório; c) o intuito de enganar terceiros (artigo 240 do Código Civil). II - O intuito de enganar terceiros, que torna a simulação inconfundível com as declarações não sérias, consiste em pretender que pareça real o que no intuito das partes não é, criando para terceiros uma aparência. | ||
| Decisão Texto Integral: |