Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086766
Nº Convencional: JSTJ00027524
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: SIMULAÇÃO
REQUISITOS
DECLARAÇÃO NÃO SÉRIA
Nº do Documento: SJ199505300867661
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG118
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 168/94
Data: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 240 ARTIGO 244 ARTIGO 245.
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIANO ART1414.
CCIV ALEMÃO ART3117.
Sumário : I - São requisitos da simulação:
a) a divergência entre a vontade real e a vontade declarada;
b) o acordo simulatório;
c) o intuito de enganar terceiros (artigo 240 do Código Civil).

II - O intuito de enganar terceiros, que torna a simulação inconfundível com as declarações não sérias, consiste em pretender que pareça real o que no intuito das partes não é, criando para terceiros uma aparência.
Decisão Texto Integral: