Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077722
Nº Convencional: JSTJ00004619
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
LETRA
DESCONTO
Nº do Documento: SJ199010100777222
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 14166/87
Data: 09/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR COM / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista (artigos 729 e 722, n. 2, do Código de Processo Civil).
II - Pelo desconto das letras a sacadora recebe os seus montantes, transmitindo ao Banco todos os direitos das letras emergentes (artigo 14 da L.U.L.L.).