Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015416 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | EXTRADIÇÃO PRISÃO PERPETUA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204080424473 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3277/87 | ||
| Data: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | EXTRADIÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Deve ser denegado o pedido de extradição, no caso do extraditando ter sido ja condenado no Estado requerente a pena de prisão perpetua. II - Em caso de condenação em pena de prisão perpetua podera, contudo, aquela ser concedida se o Estado que formula o pedido tiver dado uma garantia formal, seria e exequivel de substituição da prisão perpetua. | ||