Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078823
Nº Convencional: JSTJ00003222
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199006210788232
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1217/88
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o acordão da Relação que julgou da suficiencia ou insuficiencia dos factos para apreciar de merito.
II - Não deve, assim, aquele tribunal conhecer do recurso de agravo para ele interposto do acordão da Relação que decidiu ser insuficiente a materia de facto, mandando baixar o processo a primeira instancia para organização da especificação e questionario.