Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074154
Nº Convencional: JSTJ00012641
Relator: CURA MARIANO
Descritores: NULIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198701130741541
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So existira omissão de pronuncia, nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo do Processo Civil, quando sobre o tribunal recaia o dever de apreciar ou conhecer certa questão.
II - A circunstancia de se dar como não provado certo facto quesitado não importa a consideração do facto contrario, ja que tudo se passa como se tal facto não tivesse sido alegado. Tendo sido alegado pelos Autores como constitutivo do seu direito, a eles incumbe o onus da respectiva prova - artigo 342 do Codigo Civil. E não o fizeram.