Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012641 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | NULIDADE OMISSÃO DE PRONUNCIA ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198701130741541 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So existira omissão de pronuncia, nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo do Processo Civil, quando sobre o tribunal recaia o dever de apreciar ou conhecer certa questão. II - A circunstancia de se dar como não provado certo facto quesitado não importa a consideração do facto contrario, ja que tudo se passa como se tal facto não tivesse sido alegado. Tendo sido alegado pelos Autores como constitutivo do seu direito, a eles incumbe o onus da respectiva prova - artigo 342 do Codigo Civil. E não o fizeram. | ||