Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069516
Nº Convencional: JSTJ00019679
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198112020695161
Data do Acordão: 12/02/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não conhece, com regra, de factos nem de provas, não podendo apreciar da prova (ou não) da justificação da falta de patrono da Ré, até porque a correspondente decisão não foi objecto de impugnação, bem como não pode censurar o não uso do artigo 712 do Processo Civil.
II - Ora, face à matéria de facto provada, a Ré pratica no estabelecimento trespassado o comércio de artigos de calçado, ostentando ao público a designação de "bottier", isto para além do comércio inicial convencionado de "boutique" para vestidos de senhora, uso aquele, contrário ao permitido no contrato de arrendamento e no trespasse, o que é fundamento de resolução do contrato - artigo 1093, n. 1, alínea b) do Código Civil.