Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P665
Nº Convencional: JSTJ00034886
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ199809230006653
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N479 ANO1998 PAG252
Tribunal Recurso: T J ALBERGARIA-A-VELHA
Processo no Tribunal Recurso: 244/97
Data: 03/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A obrigatoriedade da indicação na sentença das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, estabelecida no artigo 374, n. 2, do C.P.P., destina-se a garantir que na sentença se seguiu um processo lógico e racional na apreciação da prova e que esta não foi obtida por meios proibidos.