Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034886 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199809230006653 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N479 ANO1998 PAG252 | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALBERGARIA-A-VELHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 244/97 | ||
| Data: | 03/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A obrigatoriedade da indicação na sentença das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, estabelecida no artigo 374, n. 2, do C.P.P., destina-se a garantir que na sentença se seguiu um processo lógico e racional na apreciação da prova e que esta não foi obtida por meios proibidos. | ||