Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069962
Nº Convencional: JSTJ00020267
Relator: CORTE REAL
Descritores: LIVRANÇA
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: SJ198203300699621
Data do Acordão: 03/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Havendo-se provado, no domínio das relações imediatas, que os gerentes de uma sociedade subscreveram livranças em nome pessoal e não da sociedade de que eram sócios, livranças que descontaram em estabelecimento bancário, havendo recebido do Banco o seu montante, são eles o únicos responsáveis pelo seu pagamento.