Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020267 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | LIVRANÇA RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198203300699621 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Havendo-se provado, no domínio das relações imediatas, que os gerentes de uma sociedade subscreveram livranças em nome pessoal e não da sociedade de que eram sócios, livranças que descontaram em estabelecimento bancário, havendo recebido do Banco o seu montante, são eles o únicos responsáveis pelo seu pagamento. | ||