Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040678
Nº Convencional: JSTJ00000826
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199001310406783
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 325/89
Data: 10/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os fundamentos do recurso previsto no n. 2 do artigo
410 do Codigo de Processo Penal so podem validamente ser invocados, desde que o vicio apontado resulte do texto de decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum, não sendo, portanto, licita a consulta a outros elementos de processo.