Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014339 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REQUISITOS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199204230820842 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2302 | ||
| Data: | 06/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de uso pela Relação da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete verificar se foram observados os pressupostos formais da ampliação desse normativo, e não a reapreciação material do que a Relação compete apreciar e decidir. II - Tais pressupostos são a concretização dos factos articulados pelas partes (1 pressuposto) e o seu interesse para a decisão da causa (2 pressuposto). | ||