Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082084ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00014339
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REQUISITOS
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199204230820842
Data do Acordão: 04/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2302
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de uso pela Relação da faculdade conferida pelo artigo 712 n. 2 do Codigo de Processo Civil, ao Supremo Tribunal de Justiça apenas compete verificar se foram observados os pressupostos formais da ampliação desse normativo, e não a reapreciação material do que a Relação compete apreciar e decidir.
II - Tais pressupostos são a concretização dos factos articulados pelas partes (1 pressuposto) e o seu interesse para a decisão da causa (2 pressuposto).