Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041749
Nº Convencional: JSTJ00009377
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199105160417493
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 238/90
Data: 11/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao crime de tráfico de estupefacientes, previsto no artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, coresponde a moldura penal abstracta de prisão de 6 a 12 anos e multa de 50 a 5000 contos.
II - Não pode ser decretada a atenuação especial da pena se a favor do arguido apenas milita a circunstância de ser primário, de situação económica modesta, e ter mulher e dois filhos menores a seu cargo, sendo certo que não confessou os factos e não mostrou arrependimento.