Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007092 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA ÓNUS DA PROVA DANO INDEMNIZAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198810270760811 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incumbe ao dono do veículo o ónus de provar não ter a direcção efectiva nem o veículo circular no seu próprio interesse. II - Face ao artigo 503, n. 1 do Código Civil, o dono do veículo que não tenha feito a prova referida no número anterior é responsável pelos danos causados, solidariamente com o condutor que não tenha provado, como lhe competia - n. 3 daquele artigo 503 - não ter tido culpa no acidente. | ||