Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076081
Nº Convencional: JSTJ00007092
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
ÓNUS DA PROVA
DANO
INDEMNIZAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ198810270760811
Data do Acordão: 10/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Incumbe ao dono do veículo o ónus de provar não ter a direcção efectiva nem o veículo circular no seu próprio interesse.
II - Face ao artigo 503, n. 1 do Código Civil, o dono do veículo que não tenha feito a prova referida no número anterior é responsável pelos danos causados, solidariamente com o condutor que não tenha provado, como lhe competia - n. 3 daquele artigo 503 - não ter tido culpa no acidente.